
Começa nesta terça-feira (31) – véspera do Ano Novo, o período do defeso do caranguejo-uçá, época em que ficam proibidas a captura e comercialização do crustáceo. O primeiro período da proibição vai até 5 de janeiro de 2025.
Durante o período, ficam vetadas também a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento e o armazenamento.
A andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.
Mais expostos, eles se tornam mais vulneráveis à captura, já que se movimentam em grande número pelos manguezais. Para impedir a sobrepesca e garantir a reposição dos estoques naturais, a portaria estabelece restrições em cinco períodos ao longo do ano, sempre alinhados às fases de lua nova.
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Quem for flagrado desobedecendo o defeso do caranguejo-uçá poderá ser punido com até três anos de prisão, além de multa. Além disso, as multas para pessoa física giram em torno de R$ 2 mil. Já para pessoa jurídica (os estabelecimentos flagrados comercializando no período de andada) podem chegar a R$ 10 mil.
Denúncias
A população pode contribuir com os trabalhos dos fiscais, denunciando a quebra do defeso para a Fiscalização Ambiental, por meio do telefone (27) 9 9951-2321 ou por meio do aplicativo Colab (www.colab.re), disponível gratuitamente na loja de aplicativos para celular. Há uma opção específica para o infração envolvendo o caranguejo.
Também pode ligar para a Polícia Ambiental pelo (27) 3636-0173 ou 181 e também para o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) no (27) 3636-2597.
Foram definidos estes períodos em todo o Espírito Santo:
– 1º Período: 31 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025 (lua nova);
– 2º Período: 30 de janeiro a 04 de fevereiro de 2025 (lua nova);
– 3º Período: 28 de fevereiro a 05 de março de 2025 (lua nova);
– 4º Período: 30 de marco a 04 de abril de 2025 (lua nova);
– 5º Período: 28 de abril a 03 de maio de 2025 (lua nova).