Sindfer reintegra judicialmente cipeiro demitido injustamente pela empresa Vale

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A juíza reconheceu que o ferroviário possuía estabilidade por ser cipeiro e considerou que não houve infração. Crédito: Divulgação

O Sindfer (Sindicato dos Ferroviários e Ferroviárias no Espírito Santo e Minas Gerais) conseguiu, por meio da Justiça do Trabalho, a reintegração do ferroviário da Vale, que havia sido demitido injustamente pela empresa mesmo sendo membro eleito da CIPA.

O trabalhador foi o mais votado no setor onde atuava, mas, logo após sua eleição, passou a sofrer perseguições do gestor. A situação piorou quando ele recusou a conversão de parte das suas férias, direito garantido por lei. Como “punição”, foi deslocado de local de trabalho e, com a alegação de supostamente ter atendido o telefone enquanto dirigia, foi dispensado por justa causa — uma penalidade desproporcional e sem justificativa por parte da Vale. 

Em decisão da Justiça do Trabalho, ficou claro: a demissão foi discriminatória. A juíza reconheceu que o ferroviário possuía estabilidade por ser cipeiro e considerou que não houve infração — já que, conforme vídeo apresentado pela própria empresa no processo, ele não usou o telefone enquanto dirigia e apenas ajustava o aparelho no bolso. 

Assim que tomou conhecimento do caso, o Sindfer ofereceu apoio imediato ao trabalhador, acionou o seu setor jurídico e garantiu que os direitos do ferroviário fossem respeitados. A Justiça determinou a reintegração do trabalhador, com todos os benefícios restabelecidos — inclusive salários retroativos, plano de saúde, cartão alimentação e indenização por danos morais. 

“É por isso que é fundamental ter um sindicato forte e atuante. E mais importante ainda é que os trabalhadores estejam sindicalizados, fortalecendo essa luta coletiva em defesa dos direitos da classe trabalhadora”, afirma o presidente do Sindfer, Wagner Xavier, ao TN

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