Serra quer proibir venda de bebida alcoólica em posto de gasolina

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A venda de bebida já tem restrições ao longo de rodovias federais. Foto: divulgação.
A venda de bebida já tem restrições ao longo de rodovias federais. Foto: divulgação.
A venda de bebida já tem restrições ao longo de rodovias federais. Foto: divulgação.

A venda de bebida alcoólica em postos de gasolina na Serra pode ser proibida. É que tramita na Câmara Municipal um projeto de lei proibindo esse tipo de comércio na cidade. O projeto é de autoria do vereador Jorge Luiz da Silva (SDD), o Jorjão.

Pelo projeto a violação da lei será passível de multa entre R$ 1 mil e R$ 2 mil. O infrator ainda poderá ter suspenso o registro do estabelecimento de revendedor varejista, que é expedido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) por 30 dias em caso de primeira reincidência. Em caso de segunda reincidência o registro será cancelado.

A projeto de lei observa que quando o posto de combustível e a loja de conveniência tiverem personalidades jurídicas distintas, ambos responderão solidariamente pela infração.

Em declaração publicada no site oficial da Câmara da Serra, Jorjão justificou a iniciativa dizendo que este tipo de comércio acaba estimulando o consumo de álcool por parte de motoristas. Segundo o Ministério da saúde, em 2014 157 mil pessoas foram atendidas pelo SUS em todo o país, por acidentes de trânsito e 32 mil casos estavam associadas ao consumo de bebidas alcoólicas.

Jorjão acrescentou ainda que postos não locais apropriados para a permanência por horas do público, por risco de exposição a gases e substâncias tóxicas e até de explosões. À publicação ele acrescentou que o protocolou o projeto no dia 22 e a previsão é que seja lido no início de maio quando passará a tramitar na Casa.

 

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Gabriel Almeida

Jornalista há mais de ano anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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