Serra vai multar em até R$ 80 mil distribuidoras que funcionarem como bares disfarçados

Multa de até R$ 80 mil: Serra aperta o cerco contra distribuidoras que vendem bebida alcoólica como bares disfarçados.
Compartilhe:
Multa de até R$ 80 mil: Serra aperta o cerco contra distribuidoras que vendem bebida alcoólica como bares disfarçados.

A Câmara Municipal da Serra deve apreciar nesta quarta-feira (30) o projeto de lei enviado pelo prefeito Weverson Meireles, que altera pontos da Lei nº 6.121/2024, norma que estabelece regras para o funcionamento das distribuidoras de bebidas no município. Na prática, a atualização busca evitar que distribuidoras se tornem bares disfarçados, algo relativamente comum na cidade.

As mudanças propostas pelo Executivo endurecem as regras ao redefinir o sistema de penalidades aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem as determinações. A lei — que já está em vigor desde 2024 — proíbe, por exemplo, o consumo de bebidas no interior das distribuidoras.

Outro ponto importante é a proibição da venda de bebidas para consumo imediato no local. Ou seja, a loja só pode vender produtos fechados e em temperatura ambiente, caracterizando compra de estoque e não funcionamento como bar. A venda de cerveja gelada, por exemplo, é considerada venda para consumo imediato, mesmo que o cliente não permaneça dentro do estabelecimento.

A legislação também limitou o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas, que só podem operar das 7h às 23h, além de proibir a concessão de licença para novas distribuidoras próximas a determinados locais, em especial escolas e estabelecimentos de saúde. Nem mesmo banheiros para uso de clientes é permitido pela legislação.

Multas e até fechamento de distribuidoras

Se aprovado pelos vereadores, os infratores ficarão sujeitos a uma escala progressiva de sanções: na primeira constatação de irregularidade, haverá advertência por escrito e prazo de 24 horas para regularização (atualmente esse prazo é de 15 dias úteis). Se a situação não for resolvida, será aplicada multa de R$ 30 mil.

Na reincidência, a multa sobe para R$ 60 mil (atualmente, esse valor é de R$ 45 mil). Em caso de terceira infração, além da multa de R$ 80 mil (atualmente é de R$ 60 mil), o estabelecimento poderá ter seu funcionamento suspenso por seis meses. O projeto também estabelece prazos para pagamento das penalidades e prevê que o não pagamento resulte na inscrição do débito em dívida ativa do município.

Medida visa coibir bares disfarçados

A justificativa do Executivo destaca que as mudanças visam “melhorias na aplicação da lei” e o fortalecimento da fiscalização, considerando que a norma de 2024 foi criada para proibir o consumo de bebidas alcoólicas no interior das distribuidoras, restringir o horário de funcionamento entre 7h e 23h e impedir o licenciamento de novas lojas próximas a escolas e outros pontos sensíveis.

Na Serra — e no Brasil de maneira geral — distribuidoras de bebidas acabaram se tornando espécies de bares disfarçados. Entretanto, existem diferenças importantes entre esses dois tipos de estabelecimentos, tanto do ponto de vista legal quanto tributário e sanitário. O objetivo é impedir o consumo imediato que cause aglomeração na frente do comércio e reduzir problemas de barulho, lixo e desordem pública.

A votação do projeto deve ocorrer durante a sessão ordinária da Câmara. Se aprovado, o texto seguirá para sanção do prefeito.

Picture of Yuri Scardini

Yuri Scardini

Yuri Scardini é diretor de jornalismo do Jornal Tempo Novo e colunista do portal. À frente da coluna Mestre Álvaro, aborda temas relevantes para quem vive na Serra, com análises aprofundadas sobre política, economia e outros assuntos que impactam diretamente a vida da população local. Seu trabalho se destaca pela leitura crítica dos fatos e pelo uso de dados para embasar reflexões sobre o município e o Espírito Santo.

Leia também