Se viajar, não pague internet, TV por assinatura e telefone: Veja como

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Foto: Agência Brasil

Segundo normas da Anatel, é direito do consumidor suspender os serviços de operadoras temporariamente. A pessoa que for viajar por no mínimo um mês e no máximo quatro meses, pode suspender a internet, telefone fixo e TV por assinatura.

O serviço tem de ser suspenso em até 24 horas depois do pedido e nada pode ser cobrado pelo serviço. Para o serviço funcionar, o cliente não pode ter nenhuma dívida com a operadora.

Se o cliente não conseguir o serviço, ele precisa anotar o protocolo e entrar em contato com o Procon ou no site da Anatel, para efetuar a reclamação.

Fonte: Exame.com

 

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Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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