
A próxima quinta-feira (19) marca a celebração de Corpus Christi. Apesar da data ser amplamente observada no Brasil, ela não está entre os feriados nacionais oficiais — trata-se, na verdade, de um ponto facultativo definido pelo governo federal. Com isso, cabe a Estados e municípios decidirem se haverá ou não interrupção nas atividades públicas, além da possível extensão do recesso para a sexta-feira (20).
No Espírito Santo, o governo estadual já se posicionou: tanto a quinta quanto a sexta serão consideradas ponto facultativo para os servidores públicos, conforme decreto publicado no início do ano. Isso significa que os funcionários estaduais terão um descanso prolongado, emendando o feriado com o fim de semana.
É feriado na Serra? Veja situação das cidades do ES
Na Grande Vitória e em outras regiões do Estado, a organização do calendário varia de cidade para cidade. Veja como ficará o funcionamento:
Serra: ponto facultativo confirmado para os dias 19 e 20, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.
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Vitória: na quinta-feira (19), apenas os serviços essenciais, como Defesa Civil e Guarda Municipal, estarão em operação. A sexta-feira (20) também foi declarada ponto facultativo.
Cariacica: o expediente na prefeitura será suspenso na quinta (feriado) e na sexta. Além disso, a segunda-feira (23) também terá ponto facultativo. Já na terça (24), haverá feriado municipal pelo Dia de São João Batista, padroeiro da cidade.
Viana, Castelo, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares: essas cidades decretaram feriado na quinta-feira e ponto facultativo na sexta.
Vila Velha: até o momento, a prefeitura não publicou decreto sobre o ponto facultativo.
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Feriado x ponto facultativo: entenda a diferença
Se a sua cidade decretar feriado municipal, você tem direito garantido à folga. O trabalhador convocado para trabalhar terá que receber pelo menos o dobro por hora trabalhada, conforme determina a legislação.
Já nos pontos facultativos, a empresa tem liberdade para decidir se haverá ou não expediente. Caso opte por manter o funcionamento normal, o colaborador não terá direito a hora extra, salvo exceções previstas em contrato ou acordo.
Funcionários sob regime de banco de horas, por exemplo, podem usar o dia de ponto facultativo para compensar horas já trabalhadas. Nesse sistema, não há adicional pelo trabalho prestado, pois o tempo é contabilizado e utilizado de forma proporcional.
Para quem atua em escalas especiais, como o regime 12×36, o tratamento também é o mesmo: se o expediente cair em um ponto facultativo, o trabalhador terá direito ao descanso correspondente, sem qualquer acréscimo no salário.
Importância do acordo prévio para feriado ou ponto facultativo
Para evitar conflitos ou dúvidas, é fundamental que as condições de trabalho em feriados e pontos facultativos estejam descritas no contrato ou em acordos estabelecidos entre empresa e funcionário. Também é possível que esses termos estejam definidos em convenções coletivas firmadas com os sindicatos.
Em qualquer cenário, o ideal é que empregadores e empregados alinhem as expectativas com antecedência — garantindo, assim, segurança jurídica para ambas as partes.