Proibido cata e comércio de Caranguejo Uçá até o dia 13

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Quem descumprir a lei poderá ser punido com pena de detenção de um a três anos e multa. Foto: Divulgação BPMA
Quem descumprir a lei poderá ser punido com pena de detenção de um a três anos e multa. Foto: Divulgação BPMA

Começa neste sábado (7) o terceiro período da ‘andada’ do Caranguejo Uça. É nessa época que o crustáceo passa pelo período reprodutivo no qual machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura. Portanto, até o dia 13 de março está proibida a cata, comércio e até mesmo o depósito dos crustáceos.

A medida visa à preservação e à reprodução da espécie. Quem infringir as proibições, estabelecidas na portaria da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos nº 001-R de 07 de janeiro de 2015, poderá ser punido com pena de detenção de um a três anos e multa, conforme a Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).

A Polícia Militar Ambiental intensificará a fiscalização e as ações educativas nos entornos das Unidades de Conservação do Estado que possuem ecossistema de manguezal e ressalta que neste período a cata é proibida.

Se você flagrar uma situação em que um crustáceo esteja sendo comercializado, as denúncias referentes a esse crime podem ser feitas pelo telefone 190 ou 181.

O próximo período de ‘andada’ do caranguejo se reinicia no dia 22 e vai até o dia 28 desse mês em todo o território capixaba.

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Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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