
Uma mulher foi abordada por dois policiais militares homens, na Serra, e submetida a revista pessoal sem a presença de uma policial feminina. A ação, registrada por câmeras de videomonitoramento, provocou indignação nas redes sociais. Em situações como essa, é comum que a revista em mulheres seja realizada por policiais do mesmo gênero.
Nas imagens, quatro pessoas são paradas pelos agentes: três homens e uma mulher. Enquanto um dos policiais vigia os homens, o outro ordena que a mulher levante a saia. Ela obedece e fica apenas com a roupa íntima, girando 360 graus para que o policial verifique se escondia algum objeto ilícito.
Em determinado momento, o agente toca nas nádegas da mulher por cima da roupa. Após abaixar a saia, ela é instruída a levantá-la novamente, permanecendo exposta. Apesar da revista minuciosa, os policiais parecem não ter encontrado nada de suspeito com os jovens.
Ainda durante a ação, um dos policiais nota a câmera de segurança e, visivelmente constrangido, olha fixamente para o equipamento. Em seguida, os agentes liberam o grupo e deixam o local.
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O Jornal Tempo Novo questionou a Polícia Militar sobre o caso. Por meio de nota, a corporação se limitou a dizer que “já tomou ciência do fato e que adotará as providências cabíveis para investigar os acontecimentos”.
A Polícia Militar não esclareceu o contexto da abordagem, nem informou em qual bairro da Serra a ação ocorreu ou em que data foi registrada. O vídeo indica que a gravação aconteceu por volta das 23h52.
A reportagem voltou a solicitar esclarecimentos à assessoria de imprensa, mas até o momento não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações e esclarecimentos por parte da corporação.
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Policial homem pode revistar uma mulher?
A advogada Dra. Cristiane Puppim, CEO do escritório Puppim Advogados, conversou com a reportagem e explicou que a resposta para essa pergunta é: depende.
Segundo ela, quando um policial masculino identifica uma mulher em atitude suspeita – situação que foge à normalidade do momento, como uso de blusa de frio em dias quentes, bolsas grandes e fora de contexto, trânsito em locais ermos ou acompanhada de pessoa com essas mesmas características – ele pode dar voz de parada e proceder à abordagem.
O Código de Processo Penal estabelece, no artigo 249:
- Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Isso significa que, na ausência de policial feminina e havendo risco de comprometimento da ação, um policial homem pode realizar a revista pessoal.
Apesar dessa possibilidade prevista em lei, esse procedimento costuma ser evitado sempre que possível, justamente para prevenir constrangimentos e interpretações negativas sobre o contato físico do policial com a pessoa abordada.
No fim, tudo depende da postura do profissional, que deve agir com respeito, cautela e técnica. Ainda que o Código de Processo Penal autorize, em situação excepcional, a revista por policiais homens, é importante lembrar que a Lei nº 4.898/65 considera abuso de autoridade:
- “Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”,
bem como:
- “O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.”
Por isso, qualquer ação deve ser devidamente justificada, proporcional e respeitosa para resguardar os direitos do cidadão e a legalidade do procedimento policial.