‘Peladão’ em condomínio da Serra: síndico pode ser penalizado por omissão

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Morador de condomínio na Serra foi flagrado se masturbando na janela do seu apartamento. Crédito: Divulgação

No dia 29 de abril de 2025, moradores de um Condomínio residencial localizado no bairro Porto Canoa, no município de Serra, presenciaram um episódio alarmante: um condômino, da janela de seu apartamento, praticou atos obscenos visíveis a crianças no condomínio vizinho. O incidente, registrado em vídeo, gerou indignação e preocupação, especialmente diante da aparente inação da administração condominial.

Como especialista em Direito Condominial, ressalto que a omissão da síndica diante de tais fatos pode acarretar sérias consequências jurídicas, tanto na esfera civil quanto penal.

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.348, estabelece as funções do síndico, incluindo:

  • Inciso II: Representar o condomínio, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  • Inciso V: Zelar pela conservação e guarda das partes comuns e pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos.

Além disso, a Lei nº 4.591/1964, em seu artigo 22, §1º, alínea “b”, impõe ao síndico o dever de exercer a administração interna da edificação, no que diz respeito à sua vigilância, moralidade e segurança.

A omissão do síndico pode ser penalmente relevante. O Código Penal, em seu artigo 13, §2º, dispõe que a omissão é penalmente relevante quando o agente tinha o dever legal de agir para evitar o resultado. No caso em questão, a síndica, ao não tomar medidas diante de atos obscenos praticados por um condômino, pode ser responsabilizada por sua inação.

Vídeo: homem “deu tchau” para crianças enquanto se masturbava em condomínio na Serra

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe a todos o dever de zelar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (artigo 5º). A exposição de crianças a atos obscenos configura violação desse preceito.

A jurisprudência brasileira reconhece a responsabilidade do síndico por omissão. Em casos onde a inação do síndico contribuiu para a ocorrência de danos, os tribunais têm imputado responsabilidade civil e, em determinadas situações, penal. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o síndico responde por falhas na segurança do condomínio que resultem em danos aos condôminos.

O que o síndico deveria ter feito no condomínio da Serra?

  • Identificado o condômino infrator e aplicado as sanções previstas no regimento interno;
  • Registrado boletim de ocorrência e fornecido as evidências às autoridades competentes;
  • Comunicado o Conselho Tutelar e o Ministério Público, em razão da exposição de crianças a conteúdo impróprio;
  • Convocado assembleia extraordinária para informar os condôminos e deliberar sobre medidas adicionais.

Ser síndico é assumir uma posição de responsabilidade legal e moral. A omissão diante de atos ilícitos, especialmente aqueles que afetam a integridade de crianças, não apenas compromete a segurança do condomínio, mas também expõe o síndico a sanções civis e penais. É imperativo que os síndicos estejam cientes de suas obrigações legais e atuem proativamente para garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos os condôminos.

Cristiane Puppim é advogada especialista em Direito Condominial e sócia do escritório Puppim Advogados Associados.
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Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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