Moram juntos? Contrato de namoro pode proteger seus bens; veja dicas de advogada

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Durante a pandemia, muitos casais de namorados decidiram passar o período de isolamento juntos, que ideia boa, né?! Mas quer um conselho: providencie o contrato de namoro.

Primeiramente, o contrato de namoro é uma declaração de que a intenção do casal, no relacionamento, é apenas namoro, afastando assim o objetivo de constituir família, diferenciando assim da união estável.

Meu caro leitor, a importância do contrato de namoro é a proteção do patrimônio, para que futuramente não exista a possibilidade de requerer pensão, partilha de bens ou qualquer outro direito que a união estável e o casamento proporcionam.

Para fazer, basta ir ao cartório de notas (leve os documentos de identificação) e fazer a escritura pública de contrato de namoro, ou pode ser feita por um instrumento particular, redigido por um advogado especialista no assunto.

Requisitos necessários:

– Casal civilmente capaz

– Documento público ou particular

-Pactuado por livre e espontânea vontade (sem pressão, hein rsrs)

Em regra, os bens não serão divididos, salvo àqueles que forem adquiridos pelos dois.

Lembrando que se não fizer o contrato de namoro, poderá caracterizar a união estável, e tudo é partilhado pelo regime legal, ou seja, comunhão parcial de bens, é… metade, metade.

É aquela história, se conselho fosse bom…

Procure um advogado de sua confiança.

ERIKA DA SILVA VIEIRA – ADVOGADA

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Gabriel Almeida

Gabriel Almeida é jornalista com mais de 10 anos de experiência e editor-chefe do Portal Tempo Novo, um dos principais sites de notícias do Espírito Santo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual. Também é responsável pela coluna Serra Empregos, dedicada à divulgação de vagas e concursos públicos.

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