
Os eleitores que estão com pendências na Justiça Eleitoral têm até esta segunda-feira (19) para regularizar a situação e evitar o cancelamento do título. No Espírito Santo, 120.325 pessoas estão nessa condição, mas apenas 3.822 buscaram solucionar o problema até o momento. Só na cidade da Serra, 20.334 estão com a pendência.
A irregularidade é atribuída à ausência em três eleições consecutivas – sejam elas regulares ou suplementares – sem justificativa e sem o pagamento das multas correspondentes. Cada turno é contabilizado como uma eleição distinta, e o valor da multa por turno perdido é de R$ 3,51.
Em todo o país, a situação preocupa: cerca de cinco milhões de brasileiros estão sujeitos ao cancelamento do título, mas até a manhã desta segunda apenas 170 mil procuraram os cartórios eleitorais ou plataformas digitais da Justiça Eleitoral para regularizar a situação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas últimas três eleições, 20.753 mil eleitores da Serra não compareceram nem justificaram ausência; desses 356 regularizaram a situação por meio de justificativas e pagamento de multas, enquanto 20.334 precisam regularizar, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.
Leia também
Leia também:
Alerta! EDP vai deixar bairros da Serra sem energia nesta semana; veja quais
Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Manter o título regular é necessário não apenas para votar, mas também para outras atividades importantes, como tomar posse em concursos públicos, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino oficial e participar de licitações públicas.
Vale destacar que a suspensão do título não se aplica a eleitores facultativos – como pessoas com mais de 70 anos, menores de 18 ou pessoas não alfabetizadas – nem àqueles que apresentarem justificativa aceita ou comprovarem impedimento para votar por deficiência.
Leia também:
Bebê tem perna quebrada durante parto na Serra
Como impedir o cancelamento do título de eleitor?
O primeiro passo é consultar a situação eleitoral no site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Caso haja pendências, o pagamento das multas pode ser feito pelo autoatendimento nos sites oficiais ou pelo aplicativo e-Título.
Também é possível ir diretamente ao cartório eleitoral, com documentos como:
- Documento oficial com foto;
- Título de eleitor ou e-Título;
- Comprovantes de votação ou justificativa;
- Comprovantes de pagamento de multa, se houver.
Justificativa para ausência
Quem estava fora do país na data da eleição pode apresentar justificativa mesmo após o pleito. O prazo é de até 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. A justificativa pode ser enviada pelo e-Título, autoatendimento ou via formulário com documentação para a zona eleitoral responsável.
Caso a justificativa não seja apresentada, o eleitor deverá quitar a multa para evitar o cancelamento.