Estado abre 600 vagas de supletivo gratuito para jovens e adultos concluírem os estudos

Supletivo EJA
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Supletivo EJA Estado
O Estado abriu 600 vagas de supletivo gratuito para jovens e adultos concluírem os estudos. Crédito: Divulgação

O Governo do Estado abriu, nesta segunda-feira (22), 600 vagas de supletivo gratuito. A oferta é para jovens e adultos concluírem os estudos. Para se matricular, basta procurar a escola onde gostaria de estudar e realizar o cadastro.

O EJA Profissional é destinado a estudantes acima de 18 anos e que já tenham concluído o Ensino Fundamental. Além de concluir o ensino médio, os alunos poderão conquistar um curso técnico.

A oferta do supletivo é com os seguintes cursos: Agente de Combate às Endemias; Agente de Projetos Sociais; Auxiliar de Serviços Condominiais; Recepcionista de Eventos; Mecânico de Máquinas Industriais; Instalador de Sistemas Elétricos Prediais; Agente de Suporte e Manutenção de Computadores; Assistente Financeiro; Assistente de Recursos Humanos, Recepcionista de Eventos; Assistente Administrativo; Assistente de Logística; Auxiliar de Agroecologia; Agente de Desenvolvimento Cooperativista; Cuidador de Idosos; e Operador de Computador.

Para solicitar uma vaga, o responsável e/ou o próprio estudante, quando maior de idade, deverá dirigir-se presencialmente à secretaria da unidade pleiteada, estejam eles matriculados ou não na Rede Pública Estadual de Ensino atualmente.

Excepcionalmente para o 2º semestre letivo de 2024, a solicitação de rematrícula não poderá ser realizada de forma on-line, por meio do acesso ao SEGES, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.

É obrigatória a entrega dos seguintes documentos: fotocópia da certidão de nascimento, ou de casamento, ou da Carteira de Identidade do estudante, acompanhada do documento original; fotocópia do comprovante de residência do estudante, por meio da fatura de energia elétrica, acompanhada do documento original; e fotocópia do laudo médico, para estudante público-alvo da Educação Especial.

Também são necessários o histórico escolar original ou declaração escolar, que, após o prazo de validade de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão, deverá ser substituída pelo Histórico Escolar original em caráter definitivo; fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para todos os estudantes, sendo que, nas situações em que o estudante for menor de idade, também será necessária a fotocópia do CPF do responsável; fotocópia, acompanhada do original da caderneta de vacinação ou da declaração de unidade de saúde pública, atestando a atualização do cartão de vacinação para os estudantes com idade inferior a 18 anos de idade.

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Gabriel Almeida

Jornalista há mais de ano anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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