Eleitores não podem ser presos até o dia 28

Compartilhe:
Até o dia 28 de novembro eleitores não podem ser presos
Até o dia 28 de novembro eleitores não podem ser presos

Do dia 21, até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, assim como ocorreu no primeiro turno. A determinação consta do Código Eleitoral, artigo 236. As prisões são feitas apenas em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Dilma Roussef (PT) e Aécio Neves (PSDB) disputam votos dos 143 milhões de eleitores que voltarão às urnas para escolher quem vai comandar o país pelos próximos quatro anos.

Nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, não haverá qualquer mudança no horário por conta do horário de verão, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo ao horário local.

 

Picture of Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

Leia também