Eleitor que não votou tem até o dia 1° de dezembro para justificar ausência

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Importante lembrar que o dia 1º de dezembro refere-se somente ao prazo para a justificativa referente ao primeiro turno das eleições, ou seja, 60 dias após o dia 2 de outubro. O prazo para justificar a ausência no segundo turno, fica prorrogado para o dia 9 de janeiro de 2017. Foto: Divulgação
Importante lembrar que o dia 1º de dezembro refere-se somente ao prazo para a justificativa referente ao primeiro turno das eleições, ou seja, 60 dias após o dia 2 de outubro. O prazo para justificar a ausência no segundo turno, fica prorrogado para o dia 9 de janeiro de 2017. Foto: Divulgação

Os eleitores que deixaram de votar no primeiro turno das eleições 2016 têm até o dia 01 de dezembro para apresentarem a justificativa de ausência no voto aos cartórios eleitorais. A justificativa será apreciada pelo juiz eleitoral competente, podendo ser aceita ou não.

Importante lembrar que o dia 1º de dezembro refere-se somente ao prazo para a justificativa referente ao primeiro turno das eleições, ou seja, 60 dias após o dia 2 de outubro. O prazo para justificar a ausência no segundo turno, conforme a Portaria P nº 310/2016, fica prorrogado para o dia 9 de janeiro de 2017.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral.

Para quem deseja praticidade no momento de justificar o voto, a opção é proceder com o preenchimento do requerimento de forma online, no endereço eletrônico www.tre-es.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral; devem ser anexadas as devidas comprovações de ausência no voto.

Caso o eleitor não apresente a justificativa, ficará sujeito ao pagamento de multa imposta pelo juiz eleitoral.

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Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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