Detran-ES orienta pais sobre contratação do transporte escolar

Compartilhe:
O motorista do veiculo deve ter mais de 21 anos de idade. Foto: Divulgação
O motorista do veiculo deve ter mais de 21 anos de idade. Foto: Divulgação
O motorista do veiculo deve ter mais de 21 anos de idade. Foto: Divulgação

Para garantir a segurança de crianças e adolescentes no trajeto para as aulas e na volta para casa, é importante que antes de contratar o serviço de transporte escolar, pais e responsáveis adotem alguns cuidados. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) orienta sobre como verificar se o veículo possui credenciamento no órgão e se o condutor está devidamente registrado para condução de escolares.

Os usuários devem observar se o veículo possui as características do transporte escolar credenciado ao Detran|ES, que deve ter placa vermelha, faixa lateral com o nome “escolar” em amarelo, o número de registro no órgão e selo de conformidade, que deve estar colado no vidro frontal.

Para saber se o transporte escolar está legalizado e se obedece aos requisitos de segurança, os responsáveis devem verificar dois documentos importantes do transportador: o termo de autorização, que deve estar válido, e a credencial do condutor. Nos casos de transporte de estudantes de até nove anos, também é preciso verificar a credencial do acompanhante, que é responsável por auxiliar na locomoção das crianças menores.

Caso perceba alguma irregularidade, o usuário deve denunciar à Coordenação de Transporte Escolar do Detran|ES pelo telefone (27) 3224-4103 ou no e-mail transporteescolar@detran.es.gov.br.

 Confira o que é importante observar:

 O motorista

– Deve ter acima de 21 anos de idade e ser habilitado na categoria D;

– Não pode ter multas ou pontos na carteira, nem ficha criminal;

– Deve usar crachá de identificação expedido pelo Detran|ES, indicando que recebeu tratamento específico.

 O acompanhante

– Deve atender aos mesmos critérios dos motoristas, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação;

– Sua função é auxiliar no embarque e desembarque das crianças com até nove anos de idade e acompanhá-las durante o trajeto, para que não desviem a atenção do motorista.

 O veículo

– Deve trazer no vidro dianteiro o Termo de Autorização, dentro da validade, e o selo de Conformidade, que certifica a realização da vistoria no início do semestre letivo;

– Deve obedecer à lotação máxima de passageiros, todos sentados e com cinto de segurança.

Picture of Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há mais de ano anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

Leia também