CNJ atende pedido de Contarato e proíbe análise de orientação sexual para negar adoção

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A resolução teve origem em ofício apresentado em junho ao CNJ pelo senador capixaba Fabiano Contarato (PT-ES). Crédito: Divulgação
CONSTANÇA REZENDE

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução que proíbe que a orientação sexual e a identidade de gênero sejam levadas em conta pelo Poder Judiciário para negar pedidos de adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes por casal ou família monoparental, homoafetiva ou transgênero.

A resolução teve origem em ofício apresentado em junho ao CNJ pelo senador capixaba Fabiano Contarato (PT-ES). Ele disse que o conselho “dá vez e voz a uma determinação constitucional, que passa pela dignidade da pessoa humana”.

“A Constituição traz como fundamento da República Federativa do Brasil a promoção do bem-estar de todos e abolição de toda e qualquer forma de discriminação”, disse.

O ato normativo determina aos tribunais que zelem pela igualdade de direitos no combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero.

De acordo com o texto, são vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos casos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos por estes fundamentos.

 

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Gabriel Almeida

Jornalista há mais de ano anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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