Alerta: venda de caranguejo-uçá proibida a partir desta terça (28)

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A venda no comércio também está proibida entre 28 de março e 3 de abril, mesmo se a iguaria tiver vindo de outro estado. Foto: Arquivo TN

Nesta terça-feira (28), começa o 3° período de andada do caranguejo-uçá. Isso significa que a partir desta data está proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá em todo o Estado. A proibição segue até o dia 3 de abril, quando termina a andada. 

O consumo e comercialização estão proibidos, mesmo com comprovação de que o caranguejo tenha vindo de outro Estado. Quem for pego pela fiscalização comercializando caranguejo-uçá será punido com apreensão do caranguejo, multa, além de responder por crime ambiental. Os caranguejos apreendidos serão devolvidos ao habitat natural ou doados para instituições de caridade. 

A andada é o período em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para reprodução, e se tornam presas fáceis. 

Para denunciar ligue 0800-283970 ou 99951-2321 (fiscalização ambiental)

Período da andada: De 28/03 a 03/04

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Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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