No Espírito Santo, oficialmente, 130 mil famílias têm direito a solicitar a Tarifa Social; porém, atualmente, cerca de 87 mil famílias recebem. Para efeito de CadÚnico, multiplica-se cada família por 4 integrantes, portanto, aproximadamente 172 mil capixabas tem direito ao benefícios, mas não desfrutam dele.
As famílias de baixa renda têm direito à Tarifa Social, que na prática é um desconto de até 65% na conta de luz dos beneficiados – o valor do desconte depende do consumo.
Quem alertou a reportagem do TEMPO NOVO para essa situação, foi o deputado Vandinho Leite (PSDB) que encaminhou os dados oficiais do panorama de beneficiados pela Tarifa Social.

O parlamentar disse também que esse número (de 130 mil famílias), está “subdimensionado” haja vista que as regras para acesso à Tarifa Social não se restringe ao CadÚnico para os programas sociais.
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“No caso da Tarifa Social, quem têm direito são famílias com renda de meio salário mínimo (cerca de R$ 500) por pessoa. Portanto, esse número está subdimensionado. Muita gente tem direito e não sabe. Pensa que são R$ 500 de renda familiar, quando na verdade é por pessoa”, disse o parlamentar.
Desde que assumiu o mandato em fevereiro desse ano, o parlamentar começou um movimento intitulado #TodosContraEDP, que questiona os valores cobrados pela empresa na conta de luz. Além disso, fez denúncias na Polícia Federal, Ministério Público e na Polícia Civil, do qual acusa a empresa de fraude na conta de luz. Denúncias que a EDP nega.
Portanto, confira as informações abaixo para saber se você tem direito ao benefício:
Possuem direito à Tarifa Social:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CADÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima);
- Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).
Caso você atenda a um dos critérios acima, basta entrar em contato com as Agências de Atendimento da EDP e informar:
- Nome do Beneficiário;
- Número de Identificação Social – NIS – Inscrição no CADÚnico;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Documento de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto ou apenas RANI para indígenas;
- Se a família é indígena ou quilombola;
- Se a família tiver entre seus moradores alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP, além do nome do beneficiário, informe o Número do Benefício (NB) ou de identificação do trabalhador (NIT).